A construção ou modificação de edificações que envolva alteração de parâmetros urbanísticos devem ser aprovadas pelas prefeituras municipais. Para isso, o projeto deve atender às normas técnicas e à legislação urbanística vigente. A aprovação do projeto fornece o Alvará de Construção, documento que permite a realização das obras. Assim, durante sua obra evita transtornos como multas e embargos, além de garantir o atendimento a requisitos mínimos de segurança. Além disso, você obtém a Certidão de Baixa de Construção, ou “Habite-se”, facilitando o registro, transferência e venda do imóvel.
- Habite-se (Certidão de baixa de construção);
- Alvará para construção;
- Plantas de situação;
- Anteprojeto;
- Projetos de reforma;
- Projetos de expansão;
- Levantamento arquitetônico de edificação existente;
- Confecção de projeto arquitetônico;
- Aprovação de projetos arquitetônicos;
- Confecção de projetos urbanísticos;
- Projetos de paisagismo;
- Projetos de ambientes internos;
- Projetos de demolição.